Aposentados e aposentados que foram vítimas de fraude do INSS, sofrendo descontos indevidos em seus benefícios, podem pedir compensação
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Recentemente, o Controlador Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) conduziram uma investigação que eles identificaram que vários beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) têm um desconto não autorizado na receita mensal de seus benefícios.
Pensando nisso, o Visual digital Separou um tutorial para ensiná -lo a verificar se você também foi vítima de descontos não autorizados. Veja mais informações abaixo.
Autorizar o recebimento de notificações no aplicativo My INSS
Os aposentados e aposentados que têm algum desconto de entidade associativa em benefício devem receber uma notificação disso.
De fato, provavelmente foi enviado na terça -feira, 13 de maio. No entanto, é importante observar que, para isso, é necessário permitir notificações no aplicativo. Se você ainda não fez isso, veja o tutorial abaixo!
- Acesse o aplicativo e faça login através do Gov.Br

- Clique no ícone da campainha no canto superior direito da tela e vá para “Configurar notificações”

- Selecione “Permitir notificações”

Leia mais:
Como usar os “consultam descontos de entidades associativas”
O recurso agora está disponível no aplicativo My INSS e é muito fácil de acessar. Para isso, basta seguir as etapas abaixo:
Tempo necessário: 2 minutos
- Na página inicial do My Inss App, toque em “Consulte descontos de entidades associativas”
Na próxima guia, haverá as informações se você tiver um desconto de qualquer entidade ou não. Se você tiver, precisará dizer se autorizado ou não.

- Ao clicar em “Eu não autorizei o desconto”, você será direcionado para uma página que informará que o pedido foi feito com sucesso
A partir disso, a entidade associativa tem até 15 dias úteis para responder à contestação.

Qual é o prazo para compensação?
Após a defesa, as entidades devem provar que a solicitação é injustificada. Para fazer isso, eles precisam enviar a documentação que prova o título com o beneficiário, a autorização do desconto e a cópia do documento dentro de 15 dias.
Se não puderem provar, eles têm mais 15 dias úteis para devolver o dinheiro ao governo, que será responsável por devolvê -lo às vítimas.
Também pode haver situações em que a entidade reconhecerá os pedidos de reembolso. Nesses casos, ele precisa pagar a conta do Tesouro Nacional por meio de um GRU (Guia de Coleção da União). Assim, o dinheiro será devolvido à conta bancária do beneficiário.
Matheus Chaves é colaboração para a aparência digital na aparência digital
Wagner Edwards é Bacharel em Jornalismo e atua como analista de SEO e conteúdo na aparência digital. Ele tem experiência, também na redação, edição e produção de textos para notícias e relatórios.
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