O projeto prevê a unificação de impostos sobre consumo e isenção da tributação de profissionais com receita bruta anual inferior a R $ 40.500. Entenda o que os nano-empreendedores são um passo importante para aqueles que trabalham em nome do projeto de regulamentação de reforma tributária, sancionados na quinta-feira (16). Foi criada uma nova categoria de empresas que estará isenta da cobrança dos novos impostos: Nano -Interepres. Esse grupo será formado por indivíduos que operam em pequena escala e têm uma receita anual bruta inferior a R $ 40.500 (metade do limite dos MEIs, microentreepresores individuais). Trabalhadores informais, como vendedores, vendedores ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores da família, são alguns dos exemplos que se encaixam nessa categoria. Profissionais autônomos em setores informais, como motoristas de táxi de motocicleta, também podem ser incluídos. Leia mais Sanções de Lula com a Primeira Lei dos veto que regulam a reforma tributária básica da cesta, reembolso, imposto sobre pecado: o que muda com a nova lei nano -Supporters não pagará o imposto de valor agregado duplo (IVA) criado pela reforma tributária, que entra no local de ICMS, ISS, PIs, Cofins e IPI. A idéia é garantir que pequenos empreendedores não estejam sobrecarregados com impostos que não podem pagar, impedindo -os de continuar a informalidade, explica o advogado tributário Carlos Schenato. A isenção, no entanto, não significa que essas empresas não pagarão nenhum imposto de 2026, quando a reforma começar a entrar em vigor. Outros impostos, como contribuições da seguridade social e impostos sobre a propriedade, ainda podem ser cobrados. Microentrepreneurs individuais (MEIs) não se encaixam nessa nova categoria, pois o limite de receita bruta anual para MEIs é maior, até R $ 81 mil, apesar de estar no regime nacional do Simples, que também unifica os impostos. As profissões proibiram ingressar no regime da MEI, como advogados, arquitetos, contadores, dentistas, engenheiros, jornalistas, anunciantes, médicos, psicólogos, entre outros, não poderão se caracterizar como nanoners, apontaram Luis Claudio Yukio, especialistas em leis tributárias. A situação é diferente com os motoristas e a entrega de aplicativos, que podem integrar a categoria, mas sob um regime especial. Devido aos altos custos operacionais dessas atividades, apenas 25% das receitas brutas serão consideradas como receita para fins de enquadramento. Assim, para se qualificar, esses profissionais poderão ter uma receita anual de até R $ 162 mil, desde que os 25% correspondam a R $ 40.500 ou menos. Atualmente, motoristas e entregas enfrentam dificuldades fiscais, pois as regras não se adaptam bem às suas atividades, diz o advogado Leonardo Roesler. Eles podem formalizar como Mei, pagando uma taxa fixa mensal que inclua contribuições para o INSS e as taxas locais, garantindo benefícios como aposentadoria e pagamento por doença. No entanto, muitos excedem o limite anual de receita e precisam passar para regimes mais complexos e caros. Entenda o que muda com a reforma tributária simplificou o regime que o regime dos nano -empreendedores promete ser mais simplificado, com menos burocracia e foco na auto -discussão. A emissão de faturas não será necessária em todas as transações, reduzindo os custos administrativos, diz Roesler. Outra diferença é que o nano -empreendedor não precisa registrar uma personalidade legal, agindo como indivíduo. Por outro lado, o MEI e outras modalidades, como empreendedor individual (IS), exigem a obtenção de um CNPJ. E que sistema o governo usará para qualificar empreendedores como nano -empresários? O controle será realizado por meio de sistemas integrados de registro e monitoramento das receitas anuais dos empresários, explica Schenato. É provável que o governo use plataformas digitais específicas para esta categoria ou otimize o sistema existente para o MEI (microentreepresário individual). “Os nano -empreendedores devem provar o limite de receita através de declarações periódicas. Além disso, as ferramentas de cruzamento de dados com instituições financeiras e sistemas de coleta de impostos podem ser implementadas para evitar fraudes”, ressalta. O IRS já possui sistemas como o e-Social e o portal do Simples Nacional, que podem ser adaptados para incluir esses nanoners. Caminhando com seu carrinho em Itanhaém, SP: Nano -Entrepreneur pode ter receita bruta anual menor que R $ 40.500. A prefeitura de Itanhém em resumo, a criação da categoria de nano -empreendedores visa a inclusão econômica e o alívio da carga tributária. Para Roesler, isso pode reduzir a informalidade, aumentar o consumo e a atividade econômica local e promover a justiça tributária, isentando os contribuintes com baixa capacidade econômica. No entanto, a isenção pode gerar perdas fiscais e criar o “efeito de bloqueio”, no qual os empreendedores evitam expandir seus negócios para não perder benefícios fiscais, alerta o advogado. “O sucesso dependerá de mecanismos de controle eficientes, tetos de receita realistas e incentivos graduais para evitar o ‘efeito de bloqueio’. Se implementado, a categoria pode gerar benefícios sociais e econômicos, contribuindo para um sistema tributário mais justo”, acrescenta o advogado. Entenda mais sobre o presidente da reforma tributária Luiz Inacio Lula da Silva (PT) sancionou na quinta -feira (16) a primeira lei que regula a reforma tributária. O projeto sancionado detalha as regras para a cobrança dos três novos impostos tributários criados pela reforma tributária, promulgados em 2023. A taxa de imposto de novos impostos de consumo unificado deve ser de cerca de 28%. O regulamento cria “trilhas” para a implementação do novo sistema tributário, que será totalmente implementado até 2033, depois que uma transição gradual começou em 2026. No primeiro ano, não haverá novos impostos, apenas uma alíquota de teste. Algumas das principais mudanças previstas na reforma são: unificar vários impostos sobre o consumo em dois principais: a contribuição sobre bens e serviços (CBS) e o imposto sobre bens e serviços (IBS). Crie o imposto seletivo, também chamado de “Tax Sin”, que se concentrará em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, veículos a motor, bebidas alcoólicas e cigarros. Estabeleça uma taxa zero de carne, galinhas e peixes e itens da cesta básica nacional. Operações imobiliárias tributárias com CBS e IBS. Os aluguéis abaixo de R $ 240 mil anualmente não serão tributados.
Fonte g1
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