O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade restaurar a regra antes da reforma da pensão para a aposentadoria da polícia civil e federal. A medida, oficializada em uma sessão virtual encerrada em 24 de abril, confirma a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino em outubro de 2023.
Na prática, a decisão restaura o redutor de três anos para as mulheres, permitindo que elas se aposentassem diante dos homens, desde que cumpram outros requisitos legais de carreira policial.
A medida anula provisoriamente os efeitos da reforma de 2019 que unificaram os critérios de aposentadoria entre os sexos nas forças de segurança. Agora, o retorno às regras antigas será válido até que o Congresso Nacional aproveite a legislação específica sobre o assunto.
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Entenda o que estava em jogo

A controvérsia surgiu com a aprovação da emenda constitucional nº 103/2019, que estabeleceu a reforma da pensão. Entre as mudanças, o padrão extinguiu o redutor de três anos para as mulheres da polícia, igualando os critérios de aposentadoria para homens e mulheres: idade mínima de 55 anos, pelo menos 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício eficaz na função policial.
A Associação de Delegados da Polícia do Brasil (Adepol) questionou essa equalização através da ação direta da inconstitucionalidade (ADI) 7727. A entidade argumentou que a Constituição Federal fornece tratamento diferenciado entre homens e mulheres, inclusive nas regras de aposentadoria do serviço público, que justificariam a manutenção de regras específicas para mulheres policiais.
O argumento do relator: proteção e equidade de gênero
Ao relatar a ação, o ministro Flávio Dino enfatizou que a Constituição garante a diferenciação de regras entre homens e mulheres na administração pública, especialmente em carreiras com alta exposição ao risco, como a polícia.
A liminar concedida pelo ministro em outubro de 2023 foi válida agora confirmada pelo Plenário do STF. A decisão reforça o entendimento de que, até que haja sua própria legislação que regula o assunto, as mulheres devem ter garantido o direito ao redutor de três anos para a aposentadoria.
Consequências imediatas para a categoria
Com a decisão da Suprema Corte, a regra anterior da reforma é efetiva: as mulheres da polícia podem se aposentar aos 52 anos, desde que tenham 25 anos de contribuição e 25 anos de exercício eficaz na função policial. Os homens, por sua vez, continuam a seguir os critérios de reforma – 55 anos de idade e os mesmos momentos de contribuição e atividade.
Esse retorno à norma anterior é válido apenas até que o Congresso Nacional aproveite uma nova legislação sobre o assunto. Se isso não acontecer, a decisão do STF continuará em vigor, garantindo o direito das mulheres da polícia à aposentadoria diferenciada.
Um marco para os direitos de previdência social das mulheres
A decisão representa uma importante vitória legal e política para as mulheres que trabalham nas forças de segurança pública. Para os especialistas, o julgamento demonstra que a Suprema Corte continua ciente da necessidade de manter políticas que consideram as diferenças estruturais de gênero nas profissões físicas e emocionais altas.
Além disso, a posição da Suprema Corte reafirma a função do Tribunal em garantir os princípios constitucionais de equidade e proteção social – especialmente em contextos nos quais as reformas estruturais podem impactar os direitos historicamente conquistados.
E agora? O papel do Congresso será decisivo

Embora a decisão de STF Traga um alívio imediato a milhares de mulheres policiais ativas, não é definitivo. O ministro Flávio Dino deixou claro que a regra pode ser alterada, desde que o Congresso aproveite as leis específicas sobre a aposentadoria da polícia.
Até então, o antigo padrão segue válido e qualquer tentativa de nova equalização dos critérios de aposentadoria entre homens e mulheres dependerá da análise constitucional de um novo texto legal.
Conclusão
A decisão unânime da Suprema Corte reafirma o papel do tribunal como guardião da Constituição, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos adquiridos e à equidade de gênero no serviço público.
Embora o Congresso não legisle sobre o assunto, as mulheres da polícia continuarão a confiar nas regras mais favoráveis para a aposentadoria – um reconhecimento da complexidade e riscos envolvidos na carreira.
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