Durante a abertura do APAS Show, um dos maiores eventos do setor de alimentos e bebidas da América Latina, realizada em São Paulo, representantes do setor supermercado Eles levantaram uma bandeira que promete gerar debates entre empreendedores, sindicatos e o poder público: o fortalecimento do contrato de trabalho por hora.
A proposta surgiu em resposta à crescente dificuldade de contratar trabalhadores de maneira tradicional, especialmente entre o público jovem, que, segundo os organizadores do evento, demonstraram preferência por regimes mais flexíveis e adaptáveis à rotina pessoal.
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O presidente da APAS diz que o setor precisa de adaptação urgente

Os jovens querem mais flexibilidade no trabalho
O presidente da Associação de Supermercados Paulista (APAS), Erlon Ortega, foi um dos primeiros a defender publicamente o modelo de abertura durante o evento. Para ele, o regime de contratação tradicional com jornada fixa não é mais diálogo com o novo perfil do trabalhador que busca equilíbrio entre trabalho, estudo e vida pessoal.
“O jovem não quer mais o modelo antigo, ele quer mais flexibilidade, mais liberdade”, disse Ortega.
Conexão com programas sociais e reconhecimento como um serviço essencial
Segundo ele, a discussão do contrato por hora precisa ser aprofundada com a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAs), tendo em vista não apenas os interesses das empresas, mas também a realidade de muitos brasileiros que dependem de programas sociais e buscam no setor de supermercados uma porta de entrada para o mercado de trabalho formal.
Ortega também argumentou que o setor será legalmente reconhecido como um serviço essencial, destacando o papel crucial que os supermercados desempenharam durante a pandemia, garantindo o fornecimento de famílias.
O ABRAS suporta o regime por hora com um contrato formal
Liberdade de escolha para o trabalhador
João Galassi, presidente da Abras, reforçou o coral de Ortega, afirmando que o contrato por hora traz liberdade para empregadores e trabalhadores. Segundo ele, a nova geração de trabalhadores quer poder escolher seu dia de trabalho e ter autonomia para decidir quanto e quando ele quer trabalhar.
“O que é melhor para nossos funcionários é a liberdade de poder escolher seu dia de trabalho”, disse ele.
Benefícios e direitos permanecem garantidos
Galassi apontou que o contrato por hora não implicaria a perda de direitos. Pelo contrário, mesmo nesse modelo, os trabalhadores continuariam com um contrato formal e o direito a benefícios proporcionais, como férias, FGTs e 13º salário. A remuneração, segundo o executivo, também pode ser maior, dependendo da carga de trabalho escolhida pelo funcionário.
Comparação com aplicações de transporte
Flexibilidade como um diferencial
Uma das comparações feitas pelos defensores do modelo horista foi com o desempenho de fatores de transporte de aplicações de transporte, que têm autonomia sobre suas jornadas. Para os supermercados, esse mesmo tipo de flexibilidade deve ser oferecido aos trabalhadores do comércio, especialmente em áreas como dinheiro, substituição e serviço.
“Ela tem que ter o direito de trabalhar quantas horas desejando”, disse Galassi, referindo -se a um colaborador hipotético. “Você precisa ter o direito de garantir sua ambição pessoal.”
Qual é o contrato por hora?
Modalidade criada pela reforma trabalhista
O contrato de trabalho por hora, também chamado de contrato intermitente, é uma modalidade prevista na consolidação das leis trabalhistas (CLT), introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Nele, o trabalhador é convocado para trabalhar em certos períodos, com pelo menos três dias de antecedência e recebe proporcionalmente as horas ou dias realmente funcionou.
STF validou a constitucionalidade da modalidade

Julgamento removido o risco de inconstitucionalidade
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade desse tipo de contrato. A decisão foi o resultado de ações apresentadas por entidades que representam categorias como atendentes, operadores de telemarketing e trabalhadores do setor, que questionaram a legalidade do modelo e apontaram riscos de precariedade.
A Suprema Corte, no entanto, manteve a validade do esporte, reforçando que o contrato por hora não contradiz a Constituição e que, se aplicado corretamente, garante direitos trabalhistas fundamentais.
Direitos garantidos ao trabalhador intermitente
Garantias proporcionais ao tempo trabalhado
Conforme estabelecido pela legislação:
- O trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais, 13º salário, FGTs e INSs;
- O valor do tempo trabalhado não pode ser menor que o salário mínimo em vigor ou o valor pago a outros funcionários da mesma função;
- O contrato deve especificar o tempo e as condições de trabalho;
- No período de inatividade, o trabalhador pode prestar serviços a outros empregadores.
Críticas ao contrato por hora
Os sindicatos denunciam precariedade e instabilidade
Apesar da defesa do setor de supermercados, a modalidade intermitente continua a gerar controvérsia. Para as entidades sindicais, esse modelo enfraquece o relacionamento de emprego, dificulta a organização coletiva dos trabalhadores e pode levar à compensação abaixo do ideal, pois os trabalhadores não têm garantia de viagem mínima.
Dificuldade em planejar a renda mensal
Outro ponto levantado pelas centrais sindicais é a imprevisibilidade da renda. A chamada de três dias não permite, segundo eles, que o trabalhador organiza seu orçamento mensal com segurança, o que aumenta a insegurança econômica.
Especialistas pedem uma regulamentação mais clara
O modelo requer critérios mais rigorosos
Para especialistas em direito trabalhista, o contrato intermitente pode ser uma ferramenta válida para a flexibilidade do trabalho, desde que seja acompanhado por regulamentos mais rigorosos. A principal recomendação é que são criadas regras claras que limitam o abuso, garantem uma jornada mínima e garantam a estabilidade legal.
De acordo com a professora de direito trabalhista da USP, Ana Lúcia Nascimento:
“O problema não é o contrato por hora, mas a falta de mecanismos que garantem previsibilidade e dignidade ao trabalhador”.
Impacto potencial no setor de supermercados

O contrato por hora pode facilitar a contratação sazonal
A adesão mais ampla ao contrato por hora no setor de supermercados pode representar uma mudança de paradigma nas relações trabalhistas do comércio. Em um setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas no Brasil, essa transição pode ajudá -lo a incluir jovens no mercado, especialmente aqueles que reconciliam o trabalho com estudos ou outras atividades.
Além disso, o modelo pode beneficiar as empresas em períodos de maior demanda, como datas comemorativas, feriados e promoções sazonais. A possibilidade de convocar os funcionários temporariamente e legalizados pode reduzir custos e aumentar a eficiência operacional.
Conclusão
Contrato por hora reacende o debate sobre o futuro do trabalho
A defesa do contrato por hora por supermercados reacende um debate essencial para o futuro do trabalho no Brasil. Por um lado, a busca por mais flexibilidade e adaptação às novas demandas da força de trabalho. Por outro lado, a necessidade de proteger os direitos trabalhistas e evitar maneiras de exploração ou insegurança econômica.
O desafio é encontrar equilíbrio: legislação que favorece a inclusão produtiva e a liberdade dos trabalhadores, mas também garante direitos fundamentais. O tema deve, sem dúvida, ganhar força no Congresso e diretrizes de negociação coletiva nos próximos meses.
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