Pedir a uma empresa para fechar é um momento delicado para qualquer profissional. A maneira como isso é feito pode afetar a reputação dos trabalhadores e até as oportunidades futuras no mercado de trabalho. Mas é possível renunciar imediatamente e deixar a empresa no mesmo dia?
A resposta é sim, mas essa decisão tem consequências para o empregado e o empregador. Neste artigo, esclareceremos os direitos do trabalhador após a demissão, as diferenças entre rescisão indireta, renúncia e demissão em um acordo mútuo e aconselhar o processo correto a deixar o emprego sem comprometer sua carreira.
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O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador pede a demissão porque a empresa não cumpriu suas obrigações contratuais. Isso pode acontecer em situações como:
- Assédio moral, sexual ou físico;
- Atraso salarial recorrente;
- Falta de pagamento de benefícios obrigatórios;
- Condições de trabalho inadequadas ou inseguras.
Quando a rescisão indireta é reconhecida pelo Tribunal do Trabalho, o funcionário tem direito a todo pagamento de indenização, como se tivesse sido julgado improcedente sem causa.
Direitos dos trabalhadores na rescisão indireta
Se o funcionário puder provar que houve falhas da empresa que justificam o término indireto, ele terá direito a:
- Cancelamento FGTS com a multa de terminação de 40%;
- Aviso indenizadoSe você não trabalhar nos 30 dias finais;
- Seguro de desempregose se encaixar nos critérios;
- Salário proporcional, 13º e férias expiradas ou proporcionais.
Renúncia com aviso
O modelo mais comum de demissão ocorre quando o trabalhador se comunica com a empresa com sua decisão com 30 dias de antecedência, cumprindo o aviso.
Como funciona o aviso?
O objetivo do aviso é permitir que a empresa tenha tempo para encontrar um substituto para a posição. Durante esse período, o trabalhador continua a desempenhar suas funções normalmente ou, em alguns casos, pode ser demitido do cumprimento do empregador.
Se o funcionário optar por não cumprir o aviso prévio, a Companhia poderá descontar o valor correspondente ao período não trabalhado de seu salário.
Demissão de acordo comum
Desde a reforma trabalhista de 2017, o empregador e o funcionário podem decidir em conjunto a rescisão do contrato de trabalho. Essa modalidade traz vantagens para ambas as partes, evitando fraudes e garantindo direitos ao trabalhador.
Direitos de demissão em acordo comum
O funcionário recebe:
- 50% do aviso indenizado (se você não cumprir);
- Retirada de até 80% dos FGTs;
- 20% de multa no equilíbrio do FGTS (em vez de 40% da demissão sem causa);
- Salário e férias proporcionais.
É possível renunciar imediatamente?
Sim! O funcionário pode renunciar e deixar a empresa no mesmo dia. No entanto, ele perde alguns direitos trabalhistas importantes, como notificação paga e retirada do FGTS.
Idealmente, o profissional deve analisar bem a situação antes de tomar essa decisão. Algumas empresas concordam em negociar a divulgação de aviso, enquanto outras exigem que o funcionário cumpra esse período ou desencoraja os dias não -machucados.
Quais são os direitos do trabalhador em demissão imediata?

Mesmo sem cumprir o aviso, o funcionário ainda tem direito a:
- Salário proporcional até os dias trabalhados no mês;
- 13º proporcional Os meses trabalhavam no ano;
- Férias (se existirem), com um aumento de 1/3 no valor;
- Férias proporcionaisSe você não concluiu um ano na empresa.
Por outro lado, ao pedir renúncia imediata, o funcionário perde:
- O aviso indenizadoSe você não encontrar os 30 dias;
- O direito de retirada do FGTS e uma multa de 40%;
- O seguro de desempregoPorque esse benefício é concedido apenas em casos de demissão sem justa causa.
Como renunciar imediatamente corretamente?
Se a decisão já foi tomada, é essencial seguir algumas etapas para manter um bom relacionamento com a empresa e evitar inconvenientes.
1. Entenda a legislação trabalhista
Antes de renunciar, leia a consolidação das leis trabalhistas (CLT) para entender quais são seus direitos e deveres. Se houver dúvidas, procure ajuda de um advogado trabalhista ou do setor de recursos humanos da empresa.
2. Planeje financeiramente
Como a demissão imediata não tem direito a seguro -desemprego ou retirada do FGTS, é essencial ter uma reserva financeira antes de tomar essa decisão.
3. Comunique sua decisão com o chefe
O ideal é agendar uma reunião para comunicar a saída pessoalmente. A conversa deve ser objetiva e profissional, evitando conflitos desnecessários.
4. Formalize o pedido por escrito
A carta de demissão deve ser clara e objetiva, incluindo:
- Data de solicitação;
- Nome da empresa e do empregador;
- Justificativa (se você quiser mencionar);
- Informações sobre o cumprimento ou não do aviso;
- Assinatura do funcionário.
5. Verifique se a terminação indireta é necessária
Se você sofreu alguma irregularidade na empresa, pode ser interessante consultar um advogado para avaliar se a rescisão indireta pode ser aplicada.
Dúvidas frequentes sobre a demissão imediata

Posso renunciar a qualquer hora?
Sim, o trabalhador pode renunciar quando quiser. No entanto, ele precisa considerar as consequências e as perdas financeiras envolvidas.
Preciso justificar o motivo da minha demissão?
Não. A lei não exige que o funcionário explique o motivo da partida.
A empresa pode me obrigar a cumprir o aviso?
Se o funcionário não quiser cumprir o aviso, a empresa poderá descontar o valor correspondente de seu salário, de acordo com o artigo 487 do CLT.
O que acontece se eu me demitir e sair no mesmo dia?
Você perde o direito de reclamar, retirada do FGTS e seguro -desemprego. Além disso, a empresa pode descontar o aviso prévio de rescisão.
Conclusão
A renúncia imediata é o direito de um trabalhador, mas pode ter impactos financeiros importantes. Antes de tomar essa decisão, é essencial avaliar a situação, conversar com a empresa e, se possível, negociar um acordo que minimize as perdas.
A transparência e o respeito na comunicação são fundamentais para manter um bom relacionamento profissional e garantir que o desligamento ocorra da melhor maneira possível.
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